- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2013
- Data de publicação
- 23/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/04/2013, p. 23/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO DE OBJETOS NO INTERIOR DE VEÍCULO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (VIDRO). AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DIVERGÊNCIA ENTRE AS TURMAS DE DIREITO CRIMINAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. I - O incidente de uniformização de jurisprudência não figura como instrumento de retificação, é medida preventiva, de faculdade do Relator, que pode admiti-lo, após a análise da conveniência e da oportunidade, não ficando a ele vinculado. II - A jurisprudência da Sexta Turma desta Corte firmou-se no sentido de que não se mostra razoável reconhecer como qualificadora o rompimento de vidro ou de qualquer outro obstáculo para furto de acessórios existentes no interior do veículo - como, no caso, do aparelho de CD e outros objetos - e considerar como furto simples a subtração do próprio veículo automotor, sob pena de violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, por se atribuir sanção superior àquela que, comparativamente, seria aplicada em hipótese abstratamente mais grave. III - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.363.842/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 23/4/2013.)
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