JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
20/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/02/2013, p. 20/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO PROTOCOLADA VIA FAX. ORIGINAL APRESENTADO A DESTEMPO. DATA DO AR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se conhece de recurso interposto via fac-simile quando o original da petição é protocolado além do prazo de cinco dias após o encerramento do prazo recursal. 2. Impossibilidade de se aferir a tempestividade dos originais pela data do AR: "O Superior Tribunal de Justiça somente está apto a aferir o requisito da tempestividade recursal pelo protocolo de recebimento, aposto na petição do recurso, sendo impossível a aferição de tal requisito pela data constante do AR." (AgRg no Ag 1043077/SP, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, QUARTA TURMA DJe 09/12/2008. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 262.381/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 20/2/2013.)
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