- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 19/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 19/02/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ENVIADO VIA FAC-SÍMILE. JUNTADA DOS ORIGINAIS APÓS O PRAZO LEGAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Segundo a inteligência da Lei n. 9.800/99, notadamente arts. 1º, 2º e 4º, as petições e recursos podem ser apresentados via fax, dentro do prazo legal, cabendo ainda a juntada dos originais, uma vez que observado o prazo de 5 dias. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a aferição da tempestividade é conferida pela data do protocolo da secretaria do Tribunal, e não da postagem na agência dos Correios, nos termos da Súmula 216/STJ, por analogia. 3. Quanto ao precedente colacionado, a existência de julgado divergente não altera a decisão; entendimento isolado trazido pelo recorrente não suplanta aquele pacificado nesta Corte Superior. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 251.133/AC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 19/2/2013.)
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