JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
16/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 06/09/2011, p. 16/09/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO RARO. RECURSO ENVIADO VIA FAX. ORIGINAL PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. IRRELEVÂNCIA DA DATA DA POSTAGEM DO RECURSO NOS CORREIOS. SÚMULA 216/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É ônus do agravante protocolizar o recurso de forma tempestiva, sob pena de não conhecimento. 2. Os originais da petição recursal interposta via fac-símile devem ser protocolados em juízo em até 5 (cinco) dias da data final do prazo do respectivo recurso, sob pena de intempestividade. Inteligência do art. 2º, caput, da Lei 9.800/1999. 3. É pacífico o entendimento desta Corte, cristalizado no enunciado 216/STF, de que a tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.377.798/MS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 16/9/2011.)
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