- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 19/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 19/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. OMISSÃO. INEXISTENTE. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MAJORAÇÃO DE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. PORTARIAS DNAEE 38 E 45/86. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR DA AÇÃO. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. A jurisprudência do STJ impõe ao autor da demanda a demonstração do direito à repetição de indébito em decorrência da majoração das tarifas de energia elétrica promovida pelas Portarias DNAEE 38 e 45 de 1986, ainda no curso do processo de conhecimento. 3. Se a conclusão do acórdão recorrido, acolhendo parecer pericial, foi no sentido de que a documentação juntada pela recorrente é inócua a demonstrar o direito pleiteado, conclusão em sentido contrário demandaria reexame do acervo fático dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, sob pena de violação da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 251.712/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 19/2/2013.)
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