- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2010
- Data de publicação
- 30/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/08/2010, p. 30/08/2010
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA. MAJORAÇÃO. CONGELAMENTO DE PREÇOS. PORTARIAS DNAEE 38 E 45/86. RESTITUIÇÃO. APRESENTAÇÃO DE TODAS AS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR DA DEMANDA. 1. Hipótese de ação de repetição de indébito ajuizada por consumidor industrial na qual se postula a devolução de tarifas indevidamente majoradas pelas Portarias DNAEE 38 e 45/86. Discute-se a necessidade da juntada das faturas referentes aos valores pleiteados ainda no curso do processo de conhecimento ou a possibilidade de sua postergação para a fase de liquidação da sentença. 2. É entendimento desta Corte que cabe à autora da demanda a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito, ainda no curso do processo de conhecimento, ficando postergada para a fase de liquidação da sentença tão somente a apuração dos valores devidos. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.171.077/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 30/8/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.