- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2013
- Data de publicação
- 14/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/02/2013, p. 14/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA. MAJORAÇÃO. CONGELAMENTO DE PREÇOS. PORTARIAS DNAEE 38 E 45 de 1986. RESTITUIÇÃO. APRESENTAÇÃO DAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que cabe à autora comprovar o recolhimento das tarifas de energia elétrica que entende indevidas, juntando as faturas demonstrativas do pagamento à petição inicial. 2. A decisão agravada negou seguimento ao recurso especial em razão de o acórdão recorrido ter dirimido a controvérsia com fundamento no acervo fático-probatório dos autos, tendo sido aplicada a Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.205.388/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 14/2/2013.)
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