JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
19/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 19/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo legal de cindo dias, disposto no art. 536 do CPC. 2. In casu, os embargos de declaração, intempestivos que são, não ultrapassaram a barreira do conhecimento a ensejar a análise da alegação de que não houve intimação pessoal do Defensor Público. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.325.090/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 19/2/2013.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.. São intempestivos os embargos declaratórios opostos fora do quinquídio legal, conforme os arts. 263, caput, do RISTJ e 536 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.283.090/PR, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 20/11/2013, DJe de 28/11/2013.)

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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de 5 dias estabelecido no art. 536 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 228.288/MT, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 2/12/2013.)

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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLADO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo os embargos de declaração opostos fora do prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 536 do CPC. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no REsp n. 1.216.439/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 11/11/2011.)

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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO QUE ULTRAPASSA O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo previsto no art. 536 do CPC, contado em dobro - 10 dias -, por força da regra do art. 188 do mesmo diploma legal. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.402.206/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 6/3/2015.)

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