- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 19/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 19/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo legal de cindo dias, disposto no art. 536 do CPC. 2. In casu, os embargos de declaração, intempestivos que são, não ultrapassaram a barreira do conhecimento a ensejar a análise da alegação de que não houve intimação pessoal do Defensor Público. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.325.090/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 19/2/2013.)
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