- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 05/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 19/03/2013, p. 05/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ART. 144 DA LEI N.º 8.213/91. NÃO PREVISÃO EM TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO. INCIDÊNCIA. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO INEXISTENTE. 1. A aplicação do art. 144 da Lei n.º 8.213/91 no recálculo da renda mensal inicial não viola a coisa julgada, por ser mero desdobramento do direito de revisão do benefício, tampouco configura regime híbrido. Precedentes. 2. Entendimento consagrado pela decisão monocrática que segue os precedentes da Seção a que vinculado o respectivo relator não é condicionado por posicionamento diverso de outra Seção, sendo o agravo regimental via inadequada ao trato da divergência. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.240.639/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 5/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.