JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/04/2013
Data de publicação
25/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 18/04/2013, p. 25/04/2013

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. VERBETE N. 83 DA SÚMULA DO STJ. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - Firme nesta Corte o entendimento no sentido de que a decisão de pronúncia não exige prova incontroversa do crime, mas meros indícios da materialidade e autoria do delito. Precedentes. - A pretendida reforma da decisão de pronúncia é questão que demandaria o reexame de provas, inviável em recurso especial ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 265.109/DF, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 25/4/2013.)
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