- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2013
- Data de publicação
- 25/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 18/04/2013, p. 25/04/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. VERBETE N. 83 DA SÚMULA DO STJ. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - Firme nesta Corte o entendimento no sentido de que a decisão de pronúncia não exige prova incontroversa do crime, mas meros indícios da materialidade e autoria do delito. Precedentes. - A pretendida reforma da decisão de pronúncia é questão que demandaria o reexame de provas, inviável em recurso especial ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 265.109/DF, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 25/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.