- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 01/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 19/09/2013, p. 01/10/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR ESTADUAL INATIVO. TRANSFORMAÇÃO DA RESERVA EM REFORMA. REDUÇÃO DE PROVENTOS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. EXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo havido redução de proventos por ato unilateral da Administração Pública, como na espécie, está configurada a relação de trato sucessivo, com a renovação mensal do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou o entendimento de que não é possível o conhecimento do recurso especial que pretende discutir a inexistência de direito líquido e certo, bem como a impropriedade do mandado de segurança por falta de prova pré-constituída, pois, em tais casos, seria indispensável o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 509.709/PA, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 1/10/2013.)
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