- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 15/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 15/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA (ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC) FIXADA NOS SEGUNDOS ACLARATÓRIOS. INADMISSIBILIDADE. 1. Diante do caráter protelatório dos segundos aclaratórios - uma vez foram reiterados os Embargos de Declaração anteriormente rejeitados -, impôs-se a sanção prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC. 2. A ausência de depósito da referida multa impede que se conheça do recurso. Precedentes: AgRg nos ERESP 765.878/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 22.5.2012; e AgRg nos EdCl nos EdCl nos ERESP 332.140/SP, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, Dje 18.9.2006. 3. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.293.743/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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