JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
15/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 05/02/2013, p. 15/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTABELECIMENTO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA. EXECUÇÃO. PARCELAS VENCIDAS APÓS A SENTENÇA CONCESSIVA. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. INAPLICABILIDADE DO RITO DO PRECATÓRIO (ART. 730 DO CPC). 1. A jurisprudência dominante neste Tribunal Superior é no sentido de que, tratando-se de restabelecimento de vantagem pecuniária a servidor público, não se aplica o rito do precatório, previsto no art. 730 do Código de Processo Civil, às verbas devidas entre a sentença concessiva do writ e a data de seu efetivo cumprimento. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.101.895/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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