JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
27/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 27/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. VANTAGEM. RITO DO PRECATÓRIO INAPLICÁVEL. 1. Trata-se, na origem, de Embargos à Execução derivados de execução de decisão proferida em Mandado de Segurança que debate adicional por tempo de serviço. 2. Em se tratando de restabelecimento de vantagem a servidor, não se aplica o rito do precatório, previsto no art. 730 do Código de Processo Civil, às verbas devidas entre a sentença concessiva do mandamus e a data de seu efetivo cumprimento. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 134.734/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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