- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 15/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 05/02/2013, p. 15/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESCRIVÃO OU CHEFE DE CARTÓRIO ELEITORAL. PERCEPÇÃO CUMULATIVA DOS VENCIMENTOS COM O VALOR INTEGRAL DA FUNÇÃO COMISSIONADA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. PRECEDENTES. - A Corte de origem decidiu a controvérsia sob enfoque eminentemente constitucional - impossibilidade de ofensa ao princípio da legalidade -, motivo pelo qual não se mostra possível a revisão do julgado na via do apelo nobre, destinada à uniformização da interpretação do direito federal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.152.776/PR, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.