JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
15/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 05/02/2013, p. 15/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESCRIVÃO OU CHEFE DE CARTÓRIO ELEITORAL. PERCEPÇÃO CUMULATIVA DOS VENCIMENTOS COM O VALOR INTEGRAL DA FUNÇÃO COMISSIONADA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. PRECEDENTES. - A Corte de origem decidiu a controvérsia sob enfoque eminentemente constitucional - impossibilidade de ofensa ao princípio da legalidade -, motivo pelo qual não se mostra possível a revisão do julgado na via do apelo nobre, destinada à uniformização da interpretação do direito federal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.152.776/PR, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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