- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 14/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/02/2013, p. 14/02/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESÍDIA DA PARTE LIQUIDANTE. INEXISTÊNCIA APURADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA FÁTICA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, firmado a compreensão no sentido de que não seria possível imputar à parte exequente, ora agravada, qualquer espécie de desídia na fase de liquidação que antecedeu o ajuizamento da ação de execução, rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Precedente: AgRg no AREsp 59.113/RN, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 1º/8/12. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 121.862/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 14/2/2013.)
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