- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 14/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 05/02/2013, p. 14/02/2013
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO POSTAL. SÚMULA 216/STJ. - Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. - É intempestivo o agravo no agravo em recurso especial interposto fora do prazo recursal de cinco dias. - A tempestividade do recurso deve ser aferida pela data da sua apresentação no protocolo do Tribunal de origem, e não pela sua postagem na agência dos Correios. - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 151.786/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 14/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.