- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 16/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 03/06/2014, p. 16/06/2014
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SÚMULAS 280/STF E 7/STJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL E REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A apreciação da suposta ilegitimidade passiva do Município demandaria indispensável exame da lei local indicada, medida vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 280/STF, aplicada por analogia. 2. Tendo o Tribunal de origem partido da análise do conteúdo fático dos autos para resolver a questão, a revisão do acórdão demandaria inevitável revolvimento de matéria probatória, incidindo na espécie o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 318.328/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 16/6/2014.)
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