JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
04/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/02/2013, p. 04/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TELECOM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INAPLICABILIDADE EM SEDE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PRECEDENTES. DEVIDA APLICAÇÃO DA SANÇÃO PROCESSUAL NA EXECUÇÃO DEFINITIVA. 1. Não se olvida que "a multa prevista no art. 475-J do CPC não se aplica à execução provisória" (REsp 1.059.478/RJ, Corte Especial, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, Relator p/acórdão o Ministro Aldir Passarinho Junior, DJ de 11/4/2011). 2. Merece prevalecer a penalidade imposta à empresa executada, em sede de execução definitiva, em face da ausência de pagamento dos valores relativos à complementação do total da dívida. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.181.611/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 4/3/2013.)
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