- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 01/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 05/02/2013, p. 01/04/2013
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, PARA REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, MANTIDA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INSTRUÇÃO DA IMPETRAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO DECRETO PRISIONAL, A QUE SE REPORTA A SENTENÇA DE PRONÚNCIA, PARA CONCLUIR QUE SUBSISTEM OS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A SUA DECRETAÇÃO. EXIGÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÔNUS DO IMPETRANTE. PRECEDENTES DO STF E STJ. I. Constitui ônus do impetrante a correta instrução do habeas corpus, mediante prova pré-constituída, cabendo-lhe colacionar as peças necessárias ao deslinde da controvérsia, de sorte a demonstrar o alegado constrangimento ilegal. Precedentes do STF e do STJ. II. Não tendo sido juntado aos autos, pelo impetrante, o decreto prisional - a que se reporta a sentença de pronúncia, para concluir que subsistem os motivos que ensejaram a sua decretação -, resta inviabilizada a apreciação da pretendida revogação da prisão preventiva ou a pretensão de responder ao processo em liberdade, porquanto impossível verificar o alegado constrangimento ilegal. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no HC n. 260.197/MG, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 1/4/2013.)
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