JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/02/2013
Data de publicação
20/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 07/02/2013, p. 20/02/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA AS LICITAÇÕES, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS, PECULATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CRIMES FUNCIONAIS. ART. 514 DO CPP. INOBSERVÂNCIA. PLEITO DE NULIDADE. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal entende que, havendo manifestação prévia quanto à sustentação oral, deve o postulante ser intimado, quando cabível, sobre a data do julgamento. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no HC n. 188.951/RJ, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 20/2/2013.)
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