JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2013
Data de publicação
08/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/02/2013, p. 08/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DA RENDA MENSAL MÍNIMA. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 741 DO CPC, ACRESCENTADO PELA MP 2.180-35/2001. INAPLICABILIDADE ÀS SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO ANTES DE SUA VIGÊNCIA. 1. O parágrafo único do art. 741 do Código de Processo Civil, acrescentado pela Medida Provisória 2.180/2001, determina que se considera inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou cuja aplicação ou interpretação foram tidos por incompatíveis com a Carta Constitucional. 2. Na compreensão assente no Superior Tribunal de Justiça, a aludida modificação tem incidência imediata, ressalvadas as situações consolidadas antes de seu advento. Assim, se o título judicial transitou em julgado antes da vigência da mencionada Medida Provisória, inaplicável a novel legislação. Precedentes do STJ. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.359.179/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 8/3/2013.)
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