JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/02/2013
Data de publicação
22/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/02/2013, p. 22/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. MAUS ANTECEDENTES. ILEGALIDADE FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. CONCESSÃO. DESCABIMENTO. 1. A questão referente à valoração dos antecedentes não foi objeto do recurso especial, razão pela qual não está esta Corte obrigada a sobre ela se manifestar. 2. Se não houve a concessão de habeas corpus de ofício no tocante aos maus antecedentes, é porque não se constatou a existência de ilegalidade flagrante a ser reparada por meio desse instrumento, nos termos preconizados no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.222.213/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 22/2/2013.)
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