- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2013
- Data de publicação
- 19/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 07/02/2013, p. 19/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO CABÍVEL. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO, QUANDO EVIDENCIADA ILEGALIDADE PATENTE. 1. Nos termos do § 2º do art. 654 do Código de Processo Penal, os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal. 2. Na hipótese, não obstante a fixação da reprimenda em patamar igual a 4 anos de reclusão, as instâncias ordinárias mantiveram o regime inicial fechado com base unicamente em conclusões genéricas relativas à gravidade do crime e inerentes ao próprio tipo penal violado, o que caracteriza manifesto constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 198.275/SP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 19/2/2013.)
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