- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2013
- Data de publicação
- 19/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/02/2013, p. 19/02/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. QUESTÕES DE CONCURSO PÚBLICO. CORRETA APRECIAÇÃO DAS PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Em seu recurso especial, alegou o ora agravante que "todas as decisões vergastadas ignoraram, sem qualquer justificativa, que foi produzida extensa prova testemunhal ao longo do feito, demonstrando as mais diversas irregularidades e má-fé da fundação responsável pela elaboração das questões" (fl. 715, e-STJ). 2. A pretensão do agravante demanda a análise do conjunto fático-probatório contido nos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, pois esbarra na Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 262.038/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 19/2/2013.)
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