JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/02/2013
Data de publicação
18/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 07/02/2013, p. 18/02/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Conforme disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento. 2. No caso, trata-se de embargos com caráter eminentemente infringente, visto que pretende o embargante, claramente, a rediscussão das razões do não conhecimento do seu agravo regimental. 3. A jurisprudência firmada nesta Corte é no sentido de que o agravo regimental interposto antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração necessita de reiteração, sob pena de ser considerado extemporâneo. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.324.686/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 18/2/2013.)
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