- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2013
- Data de publicação
- 15/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 07/02/2013, p. 15/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A SEGURADORA. FRUSTRAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRA O SEGURADO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Inocorrência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide, não estando magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos deduzidos pelas partes. 2. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Possibilidade de redirecionamento da execução contra a seguradora litisdenunciada. 4. Concreção do princípio da função social do contrato de seguro, ampliando o âmbito de eficácia da relação contratual. 5. Precedentes específicos da Terceira e da Quarta Turma do STJ. 6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 155.244/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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