JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
28/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/10/2013, p. 28/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. ATUALIZAÇÃO. VALOR VENAL DO IMÓVEL. DECRETO-LEI Nº 2.398/87. MATÉRIA JULGADA SOB REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (REsp 1150579/SC). 1. No julgamento do REsp 1.150.579/SC, de minha relatoria, a Primeira Seção desta Corte Superior pacificou seu entendimento, submetendo-o à sistemática dos recursos repetitivos, no sentido de que, nos termos do art. 1º do Decreto-lei 2.398/87, a majoração da taxa de ocupação dos terrenos de marinha pode ser realizada com base no valor do domínio pleno do terreno, anualmente atualizado pelo Serviço do Patrimônio da União (SPU), sem a prévia notificação do ocupante. 2. Salienta-se que tal atualização anual da taxa de ocupação, mediante reavaliação do valor do domínio pleno do imóvel, não está limitada pela variação inflacionária verificada no mesmo período. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.387.706/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
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