JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
11/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/03/2013, p. 11/03/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE EX-FERROVIÁRIO. EQUIPARAÇÃO ENTRE ATIVOS E INATIVOS. RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. 1. "Os ferroviários admitidos na Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), sob qualquer regime, até 31/10/1969, como in casu, assim como aqueles que se aposentaram até a edição do Decreto-Lei 956/69, têm direito à complementação da aposentadoria prevista na Lei 8.186/91" (REsp 1.211.676/RN, julgado sob o regime do art. 543-C do CPC, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 17/8/2012). 2. Não compete ao STJ examinar, na via especial, mesmo que a pretexto de prequestionamento, eventual violação de dispositivo constitucional, pois esse mister é reservado ao Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.329.576/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 11/3/2013.)
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