JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2013
Data de publicação
08/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/02/2013, p. 08/03/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 544, § 1°, I, DO CPC. REGIME DE APURAÇÃO DO IRPJ. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Agravo em Recurso Especial não comporta conhecimento por ter desatendido à norma estabelecida pelo art. 544, § 4°, I, do CPC, com a redação dada pela Lei 12.322/2010. In casu, a agravante não impugnou o fundamento relativo à falta de interesse recursal quanto ao pedido de compensação no período posterior ao advento da Lei 10.637/2002. 2. Ainda que fosse superável essa preliminar, não haveria como acolher a pretensão recursal. A parte sustenta que apura o IRPJ com base no lucro presumido e, por isso, não está incluída no regime não cumulativo do PIS e da Cofins. Sobre esse ponto, o acórdão recorrido assenta o seguinte: "(...) além de estar inovando seu pedido em sede de apelação, o que lhe é vedado, a parte autora não comprova que apura o imposto de renda com base no lucro presumido (fl. 346)". 3. Rever essa conclusão exige revolvimento fático-probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 214.298/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 8/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 18/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. IMPOSTO DE RENDA. LUCRO PRESUMIDO. GUIAS DE RECOLHIMENTO. RECONHECIMENTO COMO VALOR PROBANTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. INCIDÊNCIA. I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou que a empresa não comprovou ser tributada pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido, demandaria necessário rev…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/08/2014

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CONTEXTO FÁTICO DIFERENTE. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se pode conhecer do Recurso interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo ao recorrente demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensá…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS INDEVIDOS. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 211/STJ. SÚMULA 284/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal de origem julgou o processo extinto sem resolução de mérito, uma vez que não houve a comprovação do recolhimento dos valores questionados. 2. Para modificar esse entendimento, seria necessário revolver o co…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/12/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO E DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Cumpre afastar a alegada ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil, eis que o Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada sobre as questões postas à sua apreciação, ainda que de forma contrária à pretensão da recorrente, não havendo que se falar em o…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 24/10/2017

TRIBUTÁRIO. IRPJ, PIS E COFINS. COMPENSAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO QUE CONSIDEROU QUE A PARTE RECORRENTE NÃO TROUXE AOS AUTOS DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM A SUBMISSÃO AO RECOLHIMENTO DE IMPOSTO SOB O REGIME DE LUCRO PRESUMIDO. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 283 DA SÚMULA DO STF. I - Ainda que o jul…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.