Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/10/2010
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA, SEM REALIZAÇÃO DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. Impõe-se o reconhecimento do excesso de prazo da custódia cautelar do paciente que, preso desde 3/4/2006 e pronunciado em 21/5/2007, já completou 4 (quatro) anos e meio de prisão provisória sem que haja data marcada para julgamento pelo Tribunal do Júri, circunstância que…