JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
27/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 19/02/2013, p. 27/02/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. 1 - Encontra-se configurado o excesso de prazo se o réu, preso preventivamente em 19/8/2008 e pronunciado em 1º/9/2009, ainda não foi submetido a julgamento pelo Júri Popular. Ademais, o acusado abriu mão do direito de recorrer da decisão de pronúncia, de sorte que, ainda que se trate do procedimento escalonado do Júri, não há justificativa para a demora na realização do julgamento. 2 - Ordem concedida. (HC n. 191.659/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 27/2/2013.)
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