JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
03/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 28/06/2011, p. 03/08/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO. PRONÚNCIA. PRISÃO POR OUTROS CRIMES. CUMPRIMENTO DE PENA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DESPIDA DE COMPROVAÇÃO 1. Não procede o pedido de habeas corpus sob o fundamento de excesso de prazo quando a constrição além de decorrer de pronúncia, lastreia-se, também, no fato do paciente se encontrar cumprindo pena por diversos outros crimes com trânsito em julgado. 2. É de se rejeitar a alegação genérica de cerceamento de defesa sem que haja a demonstração inequívoca de sua ocorrência no caso concreto. 3. Ordem denegada. (HC n. 116.609/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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