Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/02/2013
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. 1 - Encontra-se configurado o excesso de prazo se o réu, preso preventivamente em 19/8/2008 e pronunciado em 1º/9/2009, ainda não foi submetido a julgamento pelo Júri Popular. Ademais, o acusado abriu mão do direito de recorrer da decisão de pronúncia, de sorte que, ainda que se trate do procedimento escalonado do Júri, não há justificativa para a demora na realização do julgamento…