- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 08/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 19/10/2010, p. 08/11/2010
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA, SEM REALIZAÇÃO DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. Impõe-se o reconhecimento do excesso de prazo da custódia cautelar do paciente que, preso desde 3/4/2006 e pronunciado em 21/5/2007, já completou 4 (quatro) anos e meio de prisão provisória sem que haja data marcada para julgamento pelo Tribunal do Júri, circunstância que afronta o princípio da duração razoável do processo e, não custa salientar, da presunção de inocência. 2. Em que pese a gravidade da acusação, qual seja, homicídio qualificado e ocultação de cadáver, a custódia, de natureza provisória, não pode resistir ao embate com o princípio da proporcionalidade. 3. Ordem concedida para, em razão do excesso de prazo, relaxar a custódia do paciente, mediante a assinatura de termo de comparecimento aos atos do processo. (HC n. 159.379/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 8/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.