- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 07/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/02/2013, p. 07/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE VALOR. SÚMULA 7/STJ. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. MP 2.180-35/2001. LEI 11.960/2009. NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. 1. Hipótese em que se pede indenização por danos morais a menor acometido de doenças com gravíssimas sequelas desde a mais tenra idade (seis meses), as quais lhe impedem por completo de levar vida normal e saudável, por erro na vacinação. 2. O Tribunal a quo concluiu, com base no contexto fático-probatório dos autos, pelo cabimento da indenização e pelo valor de R$ 200.000, 00 (duzentos mil reais). Rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. O art. 1º-F da Lei 9.494/1997, incluído pela MP 2.180-35, de 24.8.2001, com a redação alterada pelo art. 5º da Lei 11.960, de 29.6.2009, tem natureza processual, devendo ser aplicado imediatamente aos processos em tramitação, vedada, entretanto, a retroatividade ao período anterior à sua vigência. 4. Entendimento firmado no julgamento do REsp 1.205.946/SP, na sistemática do art. 543-C do CPC. 5. Agravo Regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 1.356.606/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 7/3/2013.)
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