JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
28/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/02/2013, p. 28/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PREPARO RECOLHIDO EM DESACORDO COM A RESOLUÇÃO DO STJ. PENA DE DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. DESPROVIMENTO. 1.- O recolhimento do preparo deve ser efetuado nos moldes determinados pela Resolução do STJ vigente à época da interposição do recurso especial. 2.- A responsabilidade pelo correto recolhimento do preparo recursal constitui ônus processual da parte, que não se exime alegando que foi induzida a erro por ato de outrem. 3.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 49.706/RR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 28/2/2013.)
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