- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 28/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 19/02/2013, p. 28/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISCUSSÃO SOBRE CRITÉRIOS DE REMUNERAÇÃO DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. DESPROVIMENTO. 1. A decisão em que o Supremo Tribunal Federal reconhece a repercussão geral e determina a suspensão dos processos relacionados à restituição de expurgos inflacionários (REs n. 591.797/SP e 626.307/SP, Rel. Min. Dias Toffoli) não inviabiliza a análise do presente recurso, no qual se discute o prazo prescricional. 2. A prescrição nas ações individuais envolvendo os expurgos inflacionários de caderneta de poupança é vintenária. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.275.113/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 28/2/2013.)
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