JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. 1. Não tendo a decisão agravada se pronunciado sobre a matéria afetada, qual seja, ser devido ou não o pagamento das diferenças de correção monetária em depósitos de caderneta de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários, não há se falar em desatendimento à determinação de suspensão do processo, pelo STF (RE 591.797/SP e 626.307/SP, Rel. Min. Dias Toffoli e AI 754.745/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes). 2. O Acórdão recorrido está em conformidade com a reiterada jurisprudência deste Tribunal, que se consolidou no sentido de que é vintenária a prescrição nas ações em que são impugnados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças no regime do Código Civil de 1916. 3. Negado provimento ao agravo. (AgRg no Ag n. 1.255.523/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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