- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 27/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 19/02/2013, p. 27/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. RENDA MENSAL INICIAL. CÁLCULO. TETO. LEGISLAÇÃO EM VIGOR. ART. 144 DA LEI N.º 8.213/91. POSSIBILIDADE. 1. A teor da compreensão firmada por esta Corte, a concessão de benefício previdenciário deve observar a legislação em vigor ao tempo do preenchimento dos requisitos que a autorize. 2. Nos termos da consolidada jurisprudência, no âmbito das Turmas que compõem a Terceira Seção, tendo o benefício sido concedido no denominado "Buraco Negro", seu cálculo deve levar em consideração o disposto no art. 144 da Lei n.º 8.213/91. Contudo, a nova renda mensal a ser implantada substituirá, para todos os efeitos, a até então existente, não podendo, a teor do elencado no art. 33 da mencionada norma, ser superior ao limite do salário de contribuição do referido mês. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.136.763/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 27/2/2013.)
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