Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 19/11/2013
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão, contradição e obscuridade inexistentes. Aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa nos termos do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 280.586/MG, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 26/11/2013.)