JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
10/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 26/11/2013, p. 10/12/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração que constituem mera reprodução dos anteriores embargos de declaração, já rejeitados. Advertência de que a oposição de novos embargos de declaração implicará a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.310.824/SC, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 10/12/2013.)
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Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 19/11/2013

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão, contradição e obscuridade inexistentes. Aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa nos termos do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 280.586/MG, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 26/11/2013.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/03/2013

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ AVIADOS. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO NÃO CONFIGURADOS. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 538 DO CPC. 1. É ressabido que os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material, vícios inexistentes na espécie. 2. …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 27/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MERA REITERAÇÃO DE RAZÕES DE ANTERIORES DECLARATÓRIOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA APLICADA. 1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. A interposição de segundos embargos declaratórios, em que se reitera as razões dos primeiros, sem se apontar qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgamento dos primeiros…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 09/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão do que já foi decidido. 2. Embargos de Declaração rejeitados, com aplicação de multa. (EDcl nos EDcl no AgRg na Rcl n. 6.378/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 9/10/…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 19/09/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MERA REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. 1. A reiteração de argumentos já repelidos de forma clara e coerente destoa dos deveres de lealdade e cooperação que norteiam o processo e determina, consoante a sedimentada orientação jurisprudencial desta Corte, a imposição da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Embargos declaratórios rejeitados, com aplicação de multa de 1% (um …

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