Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/12/2014
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ADICIONAL DE CONTRIBUIÇÃO. DECRETO-LEI 4.048/1942. SESI. EMPRESA COM MAIS DE 500 EMPREGADOS, CONSIDERANDO-SE TODAS AS FILIAIS. PAGAMENTO OBRIGATÓRIO. 1. A jurisprudência desta Corte entende que a determinação constante no Decreto-Lei 4.048/1942, referente à necessidade de as sociedades empresárias com mais de 500 empregados pagarem a contribuição adicional ao SESI/SENAI, abrange o estabelecimento como um todo (a pessoa jurídica), e não cada fili…