- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2010
- Data de publicação
- 31/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 31/08/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL. SENAI. DECRETO-LEI 4.048/42. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Na presente demanda coloca-se em exame a legitimidade do SENAI para promover ação visando a exação da contribuição geral a ser paga pelas empresas, na forma dos arts. 6º do Decreto-lei 4.048/42 e 1º do Decreto-lei 6.246/44. 2. O SENAI tem legitimidade para promover ação de cobrança de contribuição adicional, instituída no art. 6° do Decreto-lei n. 4.048/42, devida pelas empresas com mais de 500 empregados. Precedentes: AgRg no REsp 579.832/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/2/2009; Resp 57165/RJ, Rel. Ministro Demócrito Reinaldo, Primeira Turma, DJ 13/11/1995. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.179.431/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 31/8/2010.)
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