JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
22/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 19/02/2013, p. 22/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. EXTEMPORANEIDADE MANIFESTA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Verifica-se que a decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 11.2.11 (sexta-feira), considerada publicada em 14.2.11 (segunda-feira). 2. O agravo, no entanto, foi protocolado em 14.1.11 (sexta-feira), antes da publicação da decisão impugnada, ou seja, quando não havia sido sequer iniciado o prazo para interposição do recurso, sendo manifesta, portanto, a sua extemporaneidade. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 70.674/SP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 22/2/2013.)
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