- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 08/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 05/03/2013, p. 08/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INTEMPESTIVIDADE. CARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão do agravo em recurso especial foi publicada em 19/10/2011, quarta-feira, consoante certidão à fl. 459, iniciando-se o prazo recursal a partir do primeiro dia útil seguinte, ou seja, 20/10/2011, quinta-feira. 2. Como o prazo para a interposição do agravo regimental é de 05 (cinco) dias, o agravante teria até o dia 24/10/2011, segunda-feira, para interpor o recurso. 3. No entanto, a peça deu entrada no protocolo desta Corte apenas em 25/10/2011, o que impõe o reconhecimento da intempestividade do agravo regimental. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 64.068/SP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 8/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.