JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
12/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 19/02/2013, p. 12/03/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EFEITOS MODIFICATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da limitação de 6% ao ano dos juros de mora em demandas contra a Fazenda Pública, em razão de que a MP n. 2.180-35/2001 é de natureza processual, devendo ela incidir imediatamente nos processos em andamento. 2. A inteligência do art. 535 do CPC é no sentido de que a contradição, omissão ou obscuridade, porventura existentes, só ocorre entre os termos do próprio acórdão, ou seja, entre a ementa e o voto, entre o voto e o relatório etc. (EDcl no AgRg no AREsp 139.430/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 29/06/2012) e não entre estes e a tese da embargante. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no Ag n. 1.215.293/RS, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 12/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 12/03/2013

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, NA REDAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535, II, DO CPC. OMISSÕES INEXISTENTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DO ART. 543-B, § 1º, SEGUNDA PARTE, DO CPC. POSTERIOR APLICAÇÃO DO ART. 543-B, §3º, DO CPC. EFEITOS INFRINGENTES DOS DECLARATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Hipótese em que, anteriormente, a 6ª Turma do STJ entendera que, em relação…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 13/11/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180-35/2001. APLICABILIDADE IMEDIATA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRARIEDADE. AUSÊNCIA. NOVA DISPOSIÇÃO SOBRE HONORÁRIOS. DESNECESSIDADE. 1. A teor do disposto no art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, remover obscuridade ou eliminar contradição existente no julgad…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 19/02/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LEI N. 11.960/2009. INCIDÊNCIA. OMISSÃO. 1. A Corte Especial, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.205.946/SP, consignou que a Lei n. 11.960 de 2009 é norma de natureza eminentemente processual e deve ser aplicada de imediato aos processos pendentes. 2. Os juros de mora serão de 12% ao ano até a entrada em vigor da Medida Provisória 2.180-35…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 02/10/2012

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. PERCENTUAL. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP N. 2.180-35/2001. LEI N. 11.960/2009. NORMA SUPERVENIENTE. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM ANDAMENTO. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no art. 535 do Código de Processo Civil. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, julgan…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 16/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CABIMENTO RESTRITO ÀS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS. OMISSÃO CONFIGURADA. JUROS DE MORA. SISTEMÁTICA DE INCIDÊNCIA. 1. O recurso integrativo previsto em nosso ordenamento está destinado a sanar os vícios relacionados no art. 535 do CPC quando omisso, contraditório ou obscuro o julgado. Existindo omissão sobre questão regularmente suscitada, impõe-se o conhecimento dos embargos. 2. Conforme decidido, os juros de mora deverão ser de 1%…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.