- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 06/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/02/2013, p. 06/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CAUTELAR - APELAÇÃO RECEBIDA NO EFEITO DEVOLUTIVO, NOS TERMOS DO ARTIGO 520, IV, DO CPC - DECISÃO NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO - INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. No que respeita à afronta do disposto nos arts. 461, § 1º e 5º, 806, I, do CPC e 248 do CC, incide, na espécie, o Enunciado n. 282, da Súmula do STF, ante a ausência de prequestionamento, porquanto não teve o competente juízo de valor aferido, nem interpretada ou a sua aplicabilidade afastada ao caso concreto pelo Tribunal de origem. 2. O Tribunal local fundamentou estar a recorrente se insurgindo "contra decisão proferida em sede liminar (fl. 79), tentando, via transversa, reverter uma decisão que há muito se tornou preclusa". Nesse contexto, a revisão do entendimento esbarra no óbice estabelecido na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 123.329/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 6/3/2013.)
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