- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 01/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 19/02/2013, p. 01/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELO RELATOR. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para a interposição de agravo regimental, de acordo com o art. 258 do RISTJ, é de cinco dias, contados em dobro quando forem opostos pela Defensoria Pública. 2. No caso, a Defensoria Pública foi intimada da decisão recorrida em 27.11.2012, tendo o prazo de 10 (dez) dias para a interposição do agravo se iniciado em 28.11.2012 e findado em 7.12.2012. Contudo, a insurgência foi interposta perante esta Corte apenas no dia 10.12.2012, circunstância que impede seu conhecimento em razão da intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 260.123/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 1/3/2013.)
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