- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 01/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 19/02/2013, p. 01/03/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.131/2000. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, CONTADA DA DATA EM QUE A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.131/2000 PASSOU A GERAR EFEITOS. OCORRÊNCIA. PORTARIA MARE Nº 2.179/1998. EXAME. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. 1. "Considerando que a Medida Provisória nº 2.131/2000 gerou efeitos financeiros a partir de 1º/1/2001, após superado o prazo de cinco anos da mencionada data ocorre a prescrição da pretensão dos militares ao reajuste em tela" (REsp 990.284/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/11/2008, DJe 13/4/2009). 2. No caso em apreço, como a ação de origem foi ajuizada em 16/5/2007, a prescrição atingiu todas as parcelas pleiteadas pelo agravante. 3. Apresenta-se inviável, em sede de recurso especial, o exame de espécie normativa (Portaria MARE nº 2.179/1998) não compreendida no conceito de lei federal. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.101.708/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 1/3/2013.)
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