- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 19/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 12/03/2013, p. 19/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PROIBIÇÃO DA REFORMA PARA PIOR. 1. Prescrita a ação ajuizada por servidor militar após 1º/01/2006, quando ultrapassados cinco anos do início dos efeitos financeiros da Medida Provisória 2.131/2000, pois a prescrição alcança a integralidade do direito ao reajuste de 28, 86%. Precedente. 2. Tendo a ação sido ajuizada em 26 de outubro de 2006, a prescrição deveria alcançar a integralidade do direito ao reajuste de 28,86% - e não às prestações devidas há mais de cinco anos da propositura da ação, como asseverado pela Corte Regional. 3. O reconhecimento da prescrição nesta fase processual, porém, implica em juízo desfavorável à parte agravante, única a recorrer, o que é vedado. Aplicável o princípio da proibição da reforma para pior. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.019.182/SC, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 19/3/2013.)
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