Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 25/03/2014
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. INOCORRÊNCIA. 1 - Com a vigência da nova redação do artigo 30 da Lei n. 10.826/2003, apenas os possuidores de arma de fogo de uso permitido poderiam solicitar o registro de suas armas até o dia 31 de dezembro de 2008 (prazo que, posteriormente, foi prorrogado pela Lei n. 11.922/2009 até o dia 31 de dezembro de 2009). 2 - É típi…