- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/02/2013
- Data de publicação
- 04/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 20/02/2013, p. 04/03/2013
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. REGULARIDADE FORMAL. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1. Todos os requisitos formais para o deferimento do pleito homologatório foram cumpridos, tendo-se demonstrada a competência do juízo estrangeiro, o trânsito em julgado do decisum e a autenticação do título pela autoridade consular brasileira, devidamente acompanhado de tradução por profissional juramentado. 2. Inexiste nulidade por suposta ausência de citação no processo principal, pois a hipótese é de divórcio consensual, consoante se verifica da petição conjunta acostada aos autos. Como bem assinalou o parecer ministerial, "está comprovado pelo 'affidavit of service (fl.164, tradução, fl. 176)". 3. Homologação deferida. (SEC n. 6.310/EX, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 20/2/2013, DJe de 4/3/2013.)
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